Utilize Seu FGTS Na Compra De Seu Imóvel

Conheça os vários recursos de crédito e financiamento oferecidos pela CAIXA

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, as empresas depositam, em contas abertas na CAIXA em nome dos seus empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais. Os valores do Fundo pertencem exclusivamente aos empregados que, em situações específicas, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Com o FGTS, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio, além de poder adquirir a casa própria utilizando os recursos de sua conta vinculada. Além disso, o FGTS financia programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana.

Imóvel à Vista Com FGTS

Explicação das condições e requisitos necessários à obtenção deste tipo de financiamento.

Resumo das Condições gerais

  • O comprador deve ser optante do FGTS há pelo menos 3 anos; ( Comprovar tempo de trabalho mínimo de três anos sob regime do FGTS)
  • O comprador NÃO pode ser proprietário de outro imóvel residencial;
  • O imóvel não pode ter sido adquirido com utilização de recursos do FGTS, num período inferior a 3 anos;
  • Se o imóvel for avaliado com valor superior ou inferior a 40% do valor de compra e venda, exigir justificativa expressa das partes (compradores e vendedores);
  • É dispensada a apresentação de documentação que comprove o local da ocuopação principal para os trabalhadores marítimos, aéreos, rodoviários e petroleiros que prestam serviço em plataformas marítimas;
  • Para o casal que quiser utilizar o FGTS e não for oficialmente casado, utilizar Declaração de União Estável;
  • O imóvel deve estar localizado no município onde o adquirente exerça a sua ocupação principal, salvo quando se tratar de município limítrofe da região metropolitana ou, ainda, quando o adquirente comprovar que já reside há pelo menos um ano no município onde esteja localizado o imóvel.
  • O comprador não pode ter utilizado o FGTS nos últimos 24 meses.
  • O FGTS NÃO PODE SER UTILIZADO NA COMPRA DE TERRENO, REFORMA, OU AMPLIAÇÃO.

Saque do FGTS PARA COMPRA DE IMÓVEL NA "PRAIA GRANDE"

 

A destinação da liberação do FGTS baseia-se obrigatoriamente na instalação de residência do proponente, cujos recursos estão sendo utilizados.

Para tanto o banco impõe a seguinte exigência sobre localização do imóvel:

- O imóvel a ser adquirido deve estar situado em uma das seguintes localidades:

1) No município onde o proponente exerça a sua ocupação principal, ou em município limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana;

2) No município em que o proponente comprovar que já reside há pelo menos um ano.

Saiba como usar o FGTS para comprar a casa própria

Quem comprar imóvel sem empréstimo no SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH) poderá usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no pagamento total ou parcial.


De acôrdo com a Lei Federal número 8.036/90 e seu Decreto número 99.684/90, juntamente com as Resoluções do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Circulares da Caixa Econômica Federal, qualquer agência pode analisar pedidos, bem como tramitar processos dessa modalidade.

À vista , a lei exige que o imóvel e o comprador se enquadrem nos critérios do Sistema. Por isso, ficará a cargo da Caixa Econômica Federal receber os pedidos dos interessados, que poderão usar inclusive saldo de contas inativas .

Cabe observar que o FGTS pode ser utilizado tanto para compra da casa própria NOVA ou USADA .

Utilização do FGTS na aquisição da Moradia

A conta vinculada do FGTS pode ser utilizada para as seguintes finalidades:

AQUISIÇÃO À VISTA , com uso exclusivo dos recursos do FGTS, e ou , ainda, complementados a outros recursos;
AQUISIÇÃO À PRAZO , usando os recursos do FGTS como entrada ;
AQUISIÇÃO À PRAZO , na entrega das chaves pelas Construtoras ;
o imóvel não poderá exceder o valor de R$300.000,00
o valor máximo de saque do FGTS esta limitado a R$300.000,00
o proponente ao saque não poderá possuir outra moradia na região onde pretenda adquirir, trabalhe ou já resida, bem como não possuir nenhum financiamento junto ao SFH.

Condições para movimentação da conta vinculada

O trabalhador deve contar, no mínimo, com 3 anos na condição de optante pelo regime do FGTS. Para cômputo do tempo de opção é considerada a soma de todos os períodos de trabalho na condição de optante, do trabalho que, sucessivamente, teve vínculo empregatício com mais de uma empresa.


O trabalhador pode utilizar todas as contas vinculadas do FGTS, em sua totalidade, desde que observado o tempo mínimo de opção exigido (3 anos), o qual deverá ser comprovado mediante a apresentação da Carteira de Trabalho.


Havendo mais de um componente na operação, cada um deles poderá fazer uso do FGTS, desde que observado para qual o tempo mínimo de opção.

Movimentação da conta de cônjuge ou de companheiro(a) na compra de imóveis dentro do SFH

Independentemente do regime de casamento, ambos os cônjuges poderão fazer uso do FGTS, desde que compareçam no contrato como coadquirentes. Idêntico permissivo e estendido ao companheiro ou companheira comprovando assim essa união, devendo, também, ambos comparecer no contrato.

Impedimentos

Não é permitido o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS nas seguintes operações:

.  Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel, antes de completados três anos desde a última utilização para aquisição/construção;

.  Aquisição/construção de imóvel comercial;

.  Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;

.  Realização de infra-estrutura interna;

.  Aquisição de lotes e terrenos;

.  Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.

MUNICÍPIOS LIMÍTROFES:

BERTIOGA : Biritiba Mirim, Guarujá, Salesópolis, São Sebastião, Mogi das Cruzes, Santos.

CUBATÃO : São Bernardo do Campo, Santo André, Santos, São Vicente, RioGrande da Serra.

GUARUJÁ : Bertioga, Santos (de acordo com a Prefeitura de Santos, através de disposto legal, o município de Guarujá não é limítrofe com Santos, a Prefeitura Municipal de Guarujá não se pronunciou com base em nenhum disposto legal municipal).

ITANHAÉM : Mongaguá, São Vicente, São Paulo, Juquitiba, Pedro de Toledo e Peruibe.

MONGAGUÁ : Itanhaém, Praia Grande e São Vicente.

PRAIA GRANDE : São Vicente, Mongaguá.

SANTO ANDRÉ : São Paulo, São Caetano do Sul, São Bernardo do Campo, Suzano, Mogi das Cruzes, Cubatão, Santos, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Mauá.

SANTOS : Cubatão, Santo André, Mogi das Cruzes, São Vicente, Bertioga.

REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO : São Paulo, Arujá, Barueri, Biritiba Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuiba, Cotia, Diadema, Embu Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa Izabel, Salesópolis, Santana do Parnaíba, santo André, São Bernardo do campo, São Caetano do Sul, Suzano e Taboão da Serra.