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Utilize Seu FGTS Na Compra De Seu
Imóvel
Conheça os vários recursos de crédito e
financiamento oferecidos pela CAIXA
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em
1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa,
mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início
de cada mês, as empresas depositam, em contas abertas na CAIXA em nome dos seus
empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais. Os
valores do Fundo pertencem exclusivamente aos empregados que, em situações
específicas, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Com o FGTS, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio,
além de poder adquirir a casa própria utilizando os recursos de sua conta
vinculada. Além disso, o FGTS financia programas de habitação popular,
saneamento básico e infra-estrutura urbana.
Imóvel à Vista Com FGTS
Explicação das condições e requisitos necessários à obtenção
deste tipo de financiamento.
Resumo das Condições gerais
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O comprador deve ser optante do FGTS há pelo menos 3 anos; (
Comprovar tempo de trabalho mínimo de três anos sob regime do FGTS)
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O comprador NÃO pode ser proprietário de outro imóvel
residencial;
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O imóvel não pode ter sido adquirido com utilização de recursos
do FGTS, num período inferior a 3 anos;
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Se o imóvel for avaliado com valor superior ou inferior a 40%
do valor de compra e venda, exigir justificativa expressa das partes
(compradores e vendedores);
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É dispensada a apresentação de documentação que comprove o
local da ocuopação principal para os trabalhadores marítimos, aéreos,
rodoviários e petroleiros que prestam serviço em plataformas marítimas;
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Para o casal que quiser utilizar o FGTS e não for oficialmente
casado, utilizar Declaração de União Estável;
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O imóvel deve estar localizado no município onde o adquirente
exerça a sua ocupação principal, salvo quando se tratar de município limítrofe
da região metropolitana ou, ainda, quando o adquirente comprovar que já reside
há pelo menos um ano no município onde esteja localizado o imóvel.
-
O comprador não pode ter utilizado o FGTS nos últimos 24 meses.
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O FGTS NÃO PODE SER UTILIZADO NA COMPRA DE TERRENO, REFORMA, OU
AMPLIAÇÃO.
Saque do FGTS PARA COMPRA DE IMÓVEL NA "PRAIA
GRANDE"
A destinação da liberação do FGTS baseia-se obrigatoriamente na
instalação de residência do proponente, cujos recursos estão sendo utilizados.
Para tanto o banco impõe a seguinte exigência sobre localização
do imóvel:
- O imóvel a ser adquirido deve estar situado em uma das
seguintes localidades:
1) No município onde o proponente exerça a sua ocupação
principal, ou em município limítrofe ou integrante da respectiva região
metropolitana;
2) No município em que o proponente comprovar que já reside há
pelo menos um ano.
Saiba como usar o FGTS para comprar a casa própria
Quem comprar imóvel sem empréstimo no SISTEMA FINANCEIRO DA
HABITAÇÃO (SFH) poderá usar o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) no pagamento total ou parcial.
De acôrdo com a Lei Federal número 8.036/90 e seu Decreto
número 99.684/90, juntamente com as Resoluções do Conselho Curador do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e Circulares da Caixa Econômica Federal, qualquer
agência pode analisar pedidos, bem como tramitar processos dessa
modalidade.
À vista , a lei exige que o imóvel e o comprador se enquadrem
nos critérios do Sistema. Por isso, ficará a cargo da Caixa Econômica
Federal receber os pedidos dos interessados, que poderão usar
inclusive saldo de contas inativas .
Cabe observar que o FGTS pode ser utilizado tanto para compra da casa própria
NOVA ou USADA .
Utilização do FGTS na aquisição da Moradia
A conta vinculada do FGTS pode ser utilizada para as seguintes
finalidades:
AQUISIÇÃO À VISTA , com uso exclusivo dos
recursos do FGTS, e ou , ainda, complementados a outros
recursos;
AQUISIÇÃO À PRAZO , usando os recursos do FGTS como entrada
;
AQUISIÇÃO À PRAZO , na entrega das chaves pelas Construtoras
;
o imóvel não poderá exceder o valor de R$300.000,00
o valor máximo de saque do FGTS esta limitado a R$300.000,00
o proponente ao saque não poderá possuir outra moradia na região onde pretenda
adquirir, trabalhe ou já resida, bem como não possuir nenhum financiamento
junto ao SFH.
Condições para movimentação da conta vinculada
O trabalhador deve contar, no mínimo, com 3 anos na condição de
optante pelo regime do FGTS. Para cômputo do tempo de opção é considerada a
soma de todos os períodos de trabalho na condição de optante, do trabalho que,
sucessivamente, teve vínculo empregatício com mais de uma empresa.
O trabalhador pode utilizar todas as contas vinculadas do FGTS,
em sua totalidade, desde que observado o tempo mínimo de opção exigido (3
anos), o qual deverá ser comprovado mediante a apresentação da Carteira de
Trabalho.
Havendo mais de um componente na operação, cada um deles poderá
fazer uso do FGTS, desde que observado para qual o tempo mínimo de opção.
Movimentação da conta de cônjuge ou de companheiro(a) na compra
de imóveis dentro do SFH
Independentemente do regime de casamento, ambos os cônjuges
poderão fazer uso do FGTS, desde que compareçam no contrato como coadquirentes.
Idêntico permissivo e estendido ao companheiro ou companheira comprovando assim
essa união, devendo, também, ambos comparecer no contrato.
Impedimentos
Não é permitido o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS
nas seguintes operações:
. Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel, antes de
completados três anos desde a última utilização para aquisição/construção;
. Aquisição/construção de imóvel comercial;
. Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial
ou comercial;
. Realização de infra-estrutura interna;
. Aquisição de lotes e terrenos;
. Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou
terceiros.
MUNICÍPIOS LIMÍTROFES:
BERTIOGA : Biritiba Mirim, Guarujá, Salesópolis, São Sebastião,
Mogi das Cruzes, Santos.
CUBATÃO : São Bernardo do Campo, Santo André, Santos, São
Vicente, RioGrande da Serra.
GUARUJÁ : Bertioga, Santos (de acordo com a Prefeitura de
Santos, através de disposto legal, o município de Guarujá não é limítrofe com
Santos, a Prefeitura Municipal de Guarujá não se pronunciou com base em nenhum
disposto legal municipal).
ITANHAÉM : Mongaguá, São Vicente, São Paulo, Juquitiba, Pedro de
Toledo e Peruibe.
MONGAGUÁ : Itanhaém, Praia Grande e São Vicente.
PRAIA GRANDE : São Vicente, Mongaguá.
SANTO ANDRÉ : São Paulo, São Caetano do Sul, São Bernardo do
Campo, Suzano, Mogi das Cruzes, Cubatão, Santos, Ribeirão Pires, Rio Grande da
Serra, Mauá.
SANTOS : Cubatão, Santo André, Mogi das Cruzes, São Vicente,
Bertioga.
REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO : São Paulo, Arujá, Barueri,
Biritiba Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuiba, Cotia, Diadema, Embu Guaçu,
Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos,
Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã,
Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio
Grande da Serra, Santa Izabel, Salesópolis, Santana do Parnaíba, santo André,
São Bernardo do campo, São Caetano do Sul, Suzano e Taboão da Serra.
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